Inovação Tecnológica na Empresa
18/11/2010 at 12:07 Fabrício Menardi Deixe um comentário
A Portaria nº 327 de 29 de abril de 2010 publicada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) aprovou o formulário eletrônico para que as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196/05 (Lei do Bem) prestem ao MCT informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Em um post anterior analisamos todo o conteúdo do novo formulário. No momento, cabe centrar nossa atenção em um dos aspectos mais importantes do formulário que é relativo à Inovação Tecnológica nas empresas.
O formulário esclarece que Inovação Tecnológica não é a mera compra de tecnologia inovadora; para ter direito ao aproveitamento do benefício fiscal é necessário que haja esforço da própria empresa para a realização das atividades de P,D&I. O esforço tecnológico em desenvolver atividades inovadoras deve ser caracterizado pela assunção do risco empresarial envolvido com o desenvolvimento do projeto. Além disso, o produto ou processo que já estiver na fase de linha de produção, bem como as pesquisas de mercado e as novas tecnologias de logística e engenharia de gestão, apesar de serem atividades-meio essenciais ao processo inovativo, não devem ser assinalados como projetos de P,D&I.
Na aba Produtos e Processos do formulário, o MCT define o que é inovação de produto para a Lei do Bem:
“4.1. INOVAÇÃO DE PRODUTO
Produto tecnologicamente novo (bem ou serviço industrial) é um produto cujas características fundamentais (especificações técnicas, usos pretendidos, software ou outro componente imaterial incorporado) diferem significativamente de todos os produtos previamente produzidos pela empresa.
Melhoria incremental de produto (bem ou serviço industrial) refere-se a um produto previamente existente, cujo desempenho foi substancialmente aumentado ou aperfeiçoado tecnologicamente. Um produto simples pode ser aperfeiçoado (no sentido de se obter um melhor desempenho ou um menor custo) através da utilização de matérias primas ou componentes de maior rendimento. Um produto complexo, com vários componentes ou subsistemas integrados, pode ser aperfeiçoado via mudanças parciais em um dos componentes ou subsistemas.
Não são incluídas: as mudanças puramente estáticas ou de estilo e a comercialização de produtos novos integralmente desenvolvidos e produzidos por outra empresa.”
Em outros termos, considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado, podendo essas considerações ocorrer no âmbito da empresa.
Na mesma aba do formulário eletrônico existem três itens questionam o âmbito das inovações introduzidas.
Em dois deles, as empresas devem responder se introduziram em seu próprio âmbito ou no mercado nacional produto tecnologicamente novo ou significativamente aperfeiçoado:
“4.1.1. NO ANO ANTERIOR, A EMPRESA INTRODUZIU PRODUTO TECNOLOGICAMENTE NOVO OU SIGNIFICATIVAMENTE APERFEIÇOADO PARA A EMPRESA, MAS JÁ EXISTENTE NO MERCADO NACIONAL?”
“4.1.2. NO ANO ANTERIOR, A EMPRESA INTRODUZIU PRODUTO TECNOLOGICAMENTE NOVO OU SIGNIFICATIVAMENTE APERFEIÇOADO PARA O MERCADO NACIONAL?”
A terceira questão pede para a empresa indicar o grau ou âmbito do produto introduzido:
“4.1.3.1. ESTE PRODUTO É:
Aprimoramento de um existente
Novo para a empresa, mas já existente no mercado nacional
Novo para o mercado nacional, mas já existente no mercado mundial
Novo para o mercado mundial”
Fica claro então que o MCT reconhece diferentes âmbitos para as inovações introduzidas pelas empresas. Na estrutura da Pesquisa de Inovação Tecnológica (PINTEC) realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) observa-se a mesma distinção da inovação segundo o seu grau:
- inovação para a empresa, mas já existente no mercado/setor;
- – inovação para a empresa e para o mercado/setor; e
- – inovação para o mundo.
Lembramos que a PINTEC é uma pesquisa realizada por um órgão do governo (IBGE), sendo uma boa orientação do entendimento adotado para fins de determinação dos conceitos de desenvolvimento de inovação tecnológica.
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